A atualização da Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5), que trata da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), incorporou de forma expressa a responsabilidade das empresas em prevenir e combater o assédio no ambiente de trabalho. Essa mudança acompanha uma tendência mundial: entender que segurança e saúde ocupacional não se restringem apenas a riscos físicos, mas também abrangem fatores psicossociais e emocionais.
1. O que é assédio no trabalho?
O assédio pode ser entendido como qualquer conduta abusiva, repetitiva ou pontual, que cause constrangimento, humilhação, intimidação ou discriminação a um trabalhador. Ele pode se manifestar de diferentes formas:
- Assédio moral: condutas que desestabilizam emocionalmente o trabalhador, como críticas constantes, isolamento proposital, sobrecarga intencional ou difamação.
- Assédio sexual: insinuações, convites, contatos físicos ou comentários de cunho sexual que gerem desconforto, constrangimento ou pressão.
- Assédio discriminatório: práticas ou falas preconceituosas relacionadas à raça, gênero, idade, deficiência, orientação sexual, religião ou origem.
- Abuso de poder: uso indevido da posição hierárquica para obter vantagens, impor humilhações ou manipular atividades.
2. Impactos do assédio para a saúde do trabalhador
O assédio no trabalho não afeta apenas o clima organizacional, mas compromete diretamente a saúde física e mental, podendo gerar:
- Estresse crônico e ansiedade.
- Depressão e baixa autoestima.
- Síndrome de Burnout.
- Problemas cardiovasculares (como hipertensão) devido ao estresse contínuo.
- Distúrbios do sono e fadiga constante.
- Afastamentos e queda de produtividade.
Além de causar sofrimento, o assédio aumenta os índices de rotatividade e absenteísmo, afetando a competitividade e a reputação da empresa.
3. Responsabilidades legais das empresas
A NR-5 e a Lei nº 14.457/2022 estabelecem que as empresas devem implementar medidas de prevenção e combate ao assédio, com treinamentos obrigatórios anuais para todos os colaboradores e gestores. Entre as obrigações, estão:
- Criar políticas internas claras contra o assédio.
- Garantir canais de denúncia acessíveis, seguros e confidenciais.
- Registrar e investigar todas as ocorrências.
- Aplicar sanções disciplinares adequadas e compatíveis com a gravidade do ato.
- Adotar ações de reparação e apoio às vítimas, incluindo suporte psicológico.
4. Prevenção: um compromisso diário
A NR-5 e a Lei nº 14.457/2022 estabelecem que as empresas devem implementar medidas de prevenção e combate ao assédio, com treinamentos obrigatórios anuais para todos os colaboradores e gestores. Entre as obrigações, estão:
- Criar políticas internas claras contra o assédio.
- Garantir canais de denúncia acessíveis, seguros e confidenciais.
- Registrar e investigar todas as ocorrências
- Aplicar sanções disciplinares adequadas e compatíveis com a gravidade do ato.
- Adotar ações de reparação e apoio às vítimas, incluindo suporte psicológico.
5. Nosso compromisso
Na JRQ Master e JRQ Med, acreditamos que segurança e saúde ocupacional vão além da prevenção de acidentes físicos — passam também pela proteção da saúde mental e do bem-estar emocional.
Nossa equipe especializada oferece suporte contínuo para ajudar sua empresa a criar e manter um ambiente de trabalho seguro, ético e produtivo.
Combater o assédio é proteger pessoas, preservar talentos e fortalecer sua organização.













