Exame Toxicológico

O exame Toxicológico na saúde ocupacional tem um papel bem definido e específico, especialmente após as atualizações recentes da legislação e do eSocial evento S-2221 uma exigência para uma categoria profissional específica. Realização prevista em três momentos, no Admissional deve ser feito antes da contratação do motorista, no Periódico a cada 2 anos e 6 meses e no Demissional por ocasião do desligamento do motorista.

Busca detectar o uso de substâncias psicoativas em um período de 90 a 180 dias anteriores à coleta, o principal objetivo é aumentar a segurança no trânsito, reduzindo o risco de acidentes causados por motoristas sob o efeito de drogas e monitorar a saúde do trabalhador, fornecendo uma ferramenta para o controle de uso de substâncias, protegendo a saúde e a vida do motorista e de terceiros. É importante notar que o resultado do exame não pode ser utilizado para determinar a aptidão do trabalhador no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) ou para justificar uma demissão por justa causa. Destina-se a controle e prevenção.